2 de fevereiro de 2022

Quais os feriados obrigatórios de Maceió/Alagoas ?

Por Natália Tenório Fireman Camelo

Inicialmente, cumpre-nos informar que no Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis e podem ser de origem civil ou religiosa conforme estabelecido pela Lei nº 9.093/1995, in verbis:

Art. 1º – São feriados civis:

  • – os declarados em lei federal;
  • – a data magna do Estado fixada em lei estadual;
  • – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Acrescentado pela Lei nº. 335/96).

Art. 2º – São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal de acordo com a tradição local, e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão.

Maceió

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Ou seja, os feriados civis de abrangência nacional são determinados em lei federal, qual seja, a Lei nº 662/1949, com a nova redação  dada pela lei nº 10.607/2002, a qual estabelece como sendo os feriados nacionais os dias: 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Os feriados civis estaduais e municipais, por sua vez, são aqueles previstos nos incisos II e III do artigo 1º da Lei nº 9.093/1995. Estes, assim como os feriados religiosos, são variáveis, eis que são decretados de acordo com as datas políticas e de tradições locais.

Percebe-se na referida lei que aos estados é vedada a declaração de feriado religioso (salvo quando aplicado apenas no âmbito de sua administração – feriado para o servidor público), ficando os mesmos restritos à declaração de feriado apenas em sua data magna, o que, no caso de Alagoas, ocorre no dia 16 de setembro (Emancipação Política).

Por esta razão, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região reconheceu, quando do julgamento do MSCol nº 0000170-21.2020.5.19.0000, que o Estado de Alagoas exorbitou de sua competência legislativa e não poderia estabelecer como feriado os dias 24 e 29 de junho, datas comemorativas estabelecidas pela Lei Estadual nº 5.508/93 (Dia de São João) e Lei Estadual nº 5.509/93 (Dia de São Pedro), muito menos exigir que estes sejam impostos à iniciativa privada. Portanto, o Dia de São João e o Dia de São Pedro não são feriados dirigidos à iniciativa privada mas tão somente ao serviço público.

Especificamente em relação ao município de Maceió, o dia 29 junho também é considerado feriado municipal em homenagem a Floriano Peixoto. Contudo, conforme orientado pela lei em referência, como a Lei Municipal nº 1.391 de 16 de maio de 1967[1] já estabelece os feriados religiosos a que se refere o art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, o feriado em homenagem ao Marechal, da mesma forma que os de São João e São Pedro, não é de observância obrigatória à iniciativa privada.

O mesmo raciocínio se aplica ao dia 20/11, considerado feriado Estadual em comemoração ao Dia da Consciência Negra – Zumbi dos Palmares pela Lei Estadual n° 5.724/1995, e o do dia 30/11, considerado feriado em comemoração ao Dia Estadual do Evangélico, pela Lei Estadual nº 7.530/2013. Em ambos os casos, tais feriados só são obrigatórios para os servidores públicos, não sendo oponíveis ao setor privado.

Por fim, cumpre notar que qualquer legislação estadual ou municipal que considere feriado a segunda e/ou terça-feira de carnaval[2], assim como a quarta-feira de Cinzas, não se aplicará à iniciativa privada por tais datas não estarem incluídas dentre os feriados civis federais previstos na Lei nº 662/1949, e nem tampouco dentre os estaduais e municipais cuja obrigatoriedade é prevista pela Lei nº 9.093/1995.

Assim, ainda que, no âmbito da empresa, não seja exigido labor no período de carnaval, a empresa não está obrigada a dispensar as horas que deveriam ser prestadas na respectiva jornada semanal, sendo que serão acrescidas no banco de horas do(a) colaborador(a) para futura compensação em favor da empresa.

Resumidamente, segue abaixo a lista de feriados obrigatórios para a iniciativa privada de Maceió/AL:

Feriados

Como nosso escritório tem sua sede em Maceió – Alagoas, a dúvida sobre quais feriados são obrigatórios para a iniciativa privada é recorrente. Por isso, esperamos que este artigo sirva para esclarecer eventuais questionamentos sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais.

[1] Em seu artigo 1º estão definidos como feriados religiosos: sexta-feira da Paixão, Corphus Christie, 27 de agosto (Nossa Senhora dos Prazeres) e 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição).

[2] A única exceção, neste caso, é específica em relação ao setor de Construção Civil, em razão do que foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.