5 de abril de 2024

Posso participar de licitações públicas? Conheça as regras! 

Aldino Junior

 

O mercado licitatório é uma ótima oportunidade para as empresas que desejam expandir seus negócios e, além disso, conseguir contratos lucrativos com órgãos governamentais. 

Contudo, muitas empresas possuem dúvidas sobre se podem ou não participar de licitações. Em ponto de partida, você já conhece ou já ouviu falar da Lei 14.133? Conhecida como “Nova Lei de Licitações”, ela entrou em vigor no Brasil em 2021 e revogou a Lei 8.666/93. 

De acordo com essa nova legislação, as regras para participar de licitações públicas incluem a necessidade de estar regularizado perante os órgãos competentes, apresentar documentos específicos conforme exigido no edital, como comprovação de capacidade técnica e financeira, e seguir os procedimentos estabelecidos no processo licitatório, que incluem o cumprimento de prazos e a observância dos critérios de julgamento. 

O Art. 62 da Lei 14.133, referente a habilitação do licitante em devido processo licitatório,  destaca:

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I – jurídica;

II – técnica;

III – fiscal, social e trabalhista;

IV – econômico-financeira.

Ato contínuo, é crucial a análise do edital para saber se existe a possibilidade de participar da licitação, visto que, após visualização das exigências, é possível saber se a empresa está apta ou não, de acordo com suas condições atuais, a participar do processo licitatório.

Por fim, é imperiosa uma assessoria jurídica qualificada no processo licitatório, pois, sem sombra de dúvidas, evitará dores de cabeça do início ao fim da licitação. Para mais dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato conosco no nosso Whatsapp!