Como funciona o contrato de trabalho temporário?
Por Rosa Lima
O contrato de trabalho temporário envolve três partes: o trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário (que é responsável por empregar o trabalhador temporário e comercializar sua mão de obra) e a empresa que irá utilizar os serviços temporários (a empresa tomadora de serviços).
Assim, a empresa tomadora é aquela que necessita dos serviços temporários e firma um contrato com a empresa de trabalho temporário para contratar esses serviços.
Tal modalidade de trabalho não está contemplada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo regulamentada por leis específicas, como a Lei nº 6.019/1974.
Nesse contexto, o contrato de trabalho temporário funciona como uma importante ferramenta de atendimento às demandas sazonais, de caráter transitório e contratos de experiência, utilizados por atividades de natureza rural, doméstica e urbana e em setores diversos, como varejo e comércio, logística e transportes, hotelaria e turismo, eventos e entretenimento, entre outros.
Portanto, para garantir a validade e eficácia desse instrumento, é essencial compreender as características necessárias para estar em conformidade com a legislação brasileira e evitar problemas futuros. Assim, para facilitar o entendimento tema, confira o seguinte quadro sinótico contendo as principais características do contrato temporário:
Em resumo, os contratos temporários são uma maneira útil para as empresas obterem ajuda extra quando precisam, sem se comprometerem a longo prazo.
Compreender as questões jurídicas que envolvem o cotidiano das relações trabalhistas pode parecer uma tarefa difícil, mas não precisa ser assim. Se este artigo despertou dúvidas ou interesses sobre o tema, fale com quem entende do assunto.
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