20 de outubro de 2023

Usucapião de Imóveis: Entenda seus Tipos e a Possibilidade Extrajudicial

Caio Scavuzzi

Num cenário jurídico complexo, a aquisição de propriedades é uma questão central que envolve muitos detalhes legais e procedimentos específicos. A usucapião de imóveis é um desses procedimentos, um meio de adquirir propriedade pela posse prolongada e pacífica do imóvel em questão. Neste artigo, vamos explorar a usucapião de imóveis, seus diferentes tipos – extraordinário, ordinário, urbano e rural – e a possibilidade de realizá-la de forma extrajudicial.

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Usucapião de Imóveis: Conceito Básico

A usucapião é um instituto jurídico que permite que um indivíduo adquira a propriedade de um imóvel pela posse contínua e pacífica ao longo do tempo, cumprindo determinados requisitos estabelecidos pela legislação. As duas referências legais para o nosso estudo são: a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e o CPC/15 regulamentam a usucapião.

Tipos de Usucapião:

  • Usucapião Extraordinária: Para que um imóvel seja objeto de usucapião extraordinária, é necessário que o possuidor demonstre a posse mansa e pacífica do imóvel por um período de 15 anos, independente de título ou boa-fé. Nesse tipo, a posse é o elemento central, e não a forma de aquisição.
  • Usucapião Ordinária: A usucapião ordinária requer uma posse ininterrupta e pacífica por 10 anos, mas exige a boa-fé do possuidor, ou seja, a crença de que ele é o verdadeiro proprietário do imóvel, mesmo que isso não seja verdade. Além disso, é necessário que o possuidor tenha justo título, ou seja, um documento que o autoriza a possuir (contrato de compra e venda, promessa de venda, etc.).
  • Usucapião Urbana: A usucapião urbana é uma modalidade específica, destinada a imóveis urbanos com área inferior a 250m2. Neste caso, a posse deve ser ininterrupta e pacífica por 5 anos, e nunca ter sido beneficiado por outra usucapião, e o possuidor deve comprovar que o imóvel é utilizado para moradia ou para sua família, de forma contínua e sem oposição. Também se exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Usucapião Rural: Na usucapião rural, a posse deve ser ininterrupta e pacífica por 5 anos, e o imóvel deve ser utilizado para fins produtivos, com área inferior a 50 hectares, como a agricultura ou a pecuária. Assim como no urbano, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, e a posse deve ser ininterrupta e pacífica.

A Usucapião Extrajudicial

A grande novidade no campo da usucapião no Brasil é a possibilidade de realizar o procedimento extrajudicial. A Lei nº 13.465/2017 introduziu essa modalidade, simplificando o processo. Para utilizar a usucapião extrajudicial, é preciso que haja consenso entre as partes envolvidas e que sejam cumpridos os requisitos legais, como a posse mansa e pacífica por tempo determinado e a apresentação de documentos comprobatórios.

A usucapião extrajudicial é conduzida perante um Tabelião de Notas, e sua principal vantagem está na celeridade do procedimento, que pode ser concluído em um prazo mais curto em comparação com o processo judicial.

Conclusão

A usucapião de imóveis é um instrumento legal que permite que um possuidor de boa-fé adquira a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e pacífica. Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos, e a recente introdução do usucapião extrajudicial oferece uma alternativa mais rápida e eficiente para aqueles que preenchem os requisitos legais.

É fundamental destacar que o processo de usucapião é repleto de detalhes e requer uma análise minuciosa dos documentos e do caso concreto. Se você está interessado em iniciar o processo de usucapião e adquirir a propriedade de um imóvel, convidamos você a entrar em contato conosco. Nossa equipe de advogados está pronta para fornecer a assessoria necessária e orientá-lo em todas as etapas do procedimento, seja ele judicial ou extrajudicial.