8 de fevereiro de 2023

Matrícula escolar: Qual o direito de cobrança das escolas após o cancelamento de matrícula?

Por Mariana Wanderley

É dúvida comum entre empresas do ramo educacional a extensão do direito de cobrança dessas instituições quando há o cancelamento de matrícula já efetuada.

Nesse sentido, é de fundamental importância informar as garantias que respaldam as escolas, sobretudo nos meses de janeiro e fevereiro, quando há intenso fluxo de contratos de prestação de serviços educacionais sendo firmados para o ano letivo a iniciar. 

Foto de Ivan Aleksic na Unsplash

A princípio, importa destacar que a instituição de ensino não poderá reter o valor integral da matrícula caso  esta seja cancelada antes do início do ano letivo. Isso porque a referida quantia corresponde apenas a uma parcela do valor global, sendo este correspondente ao montante de todas as mensalidades referentes ao ano letivo.

Apesar disso, cumpre destacar que, quando do cancelamento da matrícula antes do início das aulas, a escola poderá reter um percentual do valor, a título de custas administrativas. Para isso, recomenda-se que o percentual da multa por cancelamento esteja previsto em contrato

Dito isso, ressalta-se também que a data de início do ano letivo deverá estar expressamente divulgada pela Instituição de Ensino, a fim evitar prejuízo às instituições de ensino. 

Ademais, cumpre destacar que, caso a matrícula seja canceladas após o início do ano letivo, são devidas, por óbvio, as parcelas vencidas e, ainda, caso estipulada em contrato, multa por cancelamento, observando-se sempre a razoabilidade. 

Por fim, o que se infere da orientação acima é a necessidade premente de assessoria jurídica especializada em Direito Educacional para acompanhamento de toda instituição de ensino, seja para a elaboração de um instrumento contratual bem redigido, seja para conduzir contendas jurídicas decorrentes de contratos anteriores.