Sou aposentado, tenho direito à Revisão da Vida Toda?
Por José Victor Freire Vieira de Melo
No início de dezembro, por 6 votos a 5, o STF se pronunciou favorável à Revisão da Vida Toda, atribuindo repercussão geral e imediata aplicação em todos os tribunais do Brasil. Desde então, muito se tem falado sobre esta tese, mas afinal, você sabe do que se trata?
De forma sucinta, a Revisão da Vida Toda consiste em incluir no cálculo do benefício o período contributivo de toda a sua vida, sobretudo o período anterior a julho de 1994, já que, por conta da Lei nº 9.876 de 1999, para o cálculo da renda mensal inicial, o INSS desconsidera os salários de contribuição anteriores ao Plano Real, ou seja, anteriores a julho de 1994.
Deste modo, por se tratar de uma tese específica, a revisão da vida toda pode beneficiar quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e detinha salários de contribuição mais altos no período anterior a 1994, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Estar recebendo aposentadoria, pensão ou outro benefício a menos de 10 anos, conforme o prazo decadencial previsto em Lei;
- O benefício vigente ser anterior à 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência;
- Possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
Assim, se você se enquadra nas hipóteses acima, a revisão da vida toda pode aumentar a sua renda. Procure um advogado especialista de confiança para a elaboração do cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício e análise da viabilidade jurídica/econômica desta causa.
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