14 de dezembro de 2022

Sou aposentado, tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Por José Victor Freire Vieira de Melo

No início de dezembro, por 6 votos a 5, o STF se pronunciou favorável à Revisão da Vida Toda, atribuindo repercussão geral e imediata aplicação em todos os tribunais do Brasil. Desde então, muito se tem falado sobre esta tese, mas afinal, você sabe do que se trata?

aposentado

De forma sucinta, a Revisão da Vida Toda consiste em incluir no cálculo do benefício o período contributivo de toda a sua vida, sobretudo o período anterior a julho de 1994, já que, por conta da Lei nº 9.876 de 1999, para o cálculo da renda mensal inicial, o INSS desconsidera os salários de contribuição anteriores ao Plano Real, ou seja, anteriores a julho de 1994.

Deste modo, por se tratar de uma tese específica, a revisão da vida toda pode beneficiar quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e detinha salários de contribuição mais altos no período anterior a 1994, desde que atenda aos seguintes requisitos:

  • Estar recebendo aposentadoria, pensão ou outro benefício a menos de 10 anos, conforme o prazo decadencial previsto em Lei;
  • O benefício vigente ser anterior à 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência;
  • Possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994;

Assim, se você se enquadra nas hipóteses acima, a revisão da vida toda pode aumentar a sua renda. Procure um advogado especialista de confiança para a elaboração do cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício e análise da viabilidade jurídica/econômica desta causa.