14 de setembro de 2022

Consumidor pode ser indenizado por tempo desperdiçado ao tentar resolver algum problema?

Por Raabe Sabóia

Provavelmente, você já ouviu ou, até mesmo, utilizou a frase “tempo é dinheiro“. A premissa é verdadeira, entretanto o tempo é tão precioso que se torna difícil precificá-lo. Principalmente pelo fato de que cada minuto perdido não pode jamais ser recuperado, inclusive o do consumidor.

Com o objetivo de gerar proteção a esse recurso extremamente valioso, o autor Marcos Dessaune foi responsável por criar a teoria do desvio produtivo do consumidor. Mas qual seria a relevância dessa teoria? Ela é um importante recurso para a proteção dos consumidores em decorrência dos problemas corriqueiros sofridos pelos brasileiros. 

Diariamente, diversos consumidores utilizam seu tempo para tentar solucionar problemas que são gerados exclusivamente pela má prestação de serviços dos fornecedores. É possível citar como exemplos: a dificuldade para consertar ou trocar produtos defeituosos; as longas ligações para cancelar serviços ou para fazer reclamações e as incontáveis horas nas filas das instituições financeiras. Quem nunca viveu alguma dessas situações?! 

desvio produtivo

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Nessas situações, a teoria do desvio produtivo do consumidor se mostra extremamente relevante, ao defender que todo o tempo desperdiçado pelo indivíduo para solucionar problemas ocasionados por maus fornecedores é caracterizado como dano que deve ser indenizado.

De acordo com o autor da teoria, o desvio produtivo do consumidor é:

[…] o evento danoso que acarreta lesão ao tempo existencial e à vida digna da pessoa consumidora, que sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial, que é indenizável in re ipsa. […] É notório que inúmeros fornecedores, cotidianamente, empregam práticas abusivas e colocam produtos e serviços com vício ou defeito no mercado de consumo. Além disso, muitos desses fornecedores, diante da reclamação do consumidor, ainda resistem à rápida e efetiva resolução desses problemas de consumo que eles próprios criam. (Dessaune, Marcos. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: um panorama. Revista de Direito do Consumidor. vol. 119. ano 27. p. 89-103. São Paulo: Ed. RT, set.-out. 2018).

Ou seja, o conceito está de acordo com a famosa frase exposta no início desse artigo: “tempo é dinheiro”. Desta forma, defende-se que o consumidor merece ser monetariamente indenizado pelo tempo no qual passou “correndo atrás” da solução de problemas que lhe foram imputados por empresas diante de uma prática abusiva.

Já vivenciou alguma situação parecida com as citadas acima? Saiba que o consumidor possui o direito de recorrer ao Poder judiciário para que possa ser indenizado do prejuízo sofrido.