5 de julho de 2023

Embargo de obra particular: Neymar pode ser impedido de fazer um lago em sua residência?

Por Vinícius Lamenha

Repercutiu muito nos noticiários recentes a discussão entre os fiscais da Prefeitura Municipal de Mangaratiba/RJ e o pai do jogador de futebol da Seleção brasileira, Neymar Junior, onde aqueles resolveram embargar uma obra na residência do jogador por supostas infrações às normas ambientais.

Pelo teor das notícias e das redes sociais do jogador, a casa fica localizada em um terreno grande, dispondo de quadras esportivas, campo de futebol, pista de kart e até um lago artificial. Foi neste último onde teria se iniciado o imbróglio, uma vez que denúncias indicavam irregularidades na construção de tal lago, pois supostamente teria sido feito o desvio do curso de água de um rio da região para preenchimento do referido lago. Também teriam ocorrido supostas outras irregularidades, como movimentação de rochas naturais sem as devidas licenças e autorizações ambientais.

Diante das denúncias recebidas, fiscais da Secretaria do Meio Ambiente local foram na residência apurar a situação e, tendo constatado as tais irregularidades, embargaram a obra e notificaram os proprietários para solucionarem as irregularidades. Ocorre que, diante de tal situação, os proprietários ficaram nervosos e passaram a discutir com os fiscais, o que culminou nos fiscais dando voz de prisão aos proprietários por desacato. 

lago neymar

Foto: reprodução/Instagram

Assim, vieram-nos os seguintes questionamentos: a Secretária Municipal teria o poder de realizar o embargo da obra, mesmo estando dentro de uma propriedade particular?  

E a resposta é afirmativa, a Secretaria Municipal tem o poder de embargar uma obra particular se esta estiver em desacordo com as regulamentações e normas municipais. As Secretarias Municipais são responsáveis por fiscalizar e fazer cumprir as leis e regulamentos relacionados a construções e obras dentro de sua jurisdição.

Se uma obra particular estiver em desacordo com as normas de zoneamento, violar regulamentos de construção ou representar riscos à segurança pública, por exemplo, a Secretaria Municipal tem competência para embargá-la. Isso impede temporariamente a continuidade da obra até que as questões identificadas sejam corrigidas.

Geralmente, antes de embargar uma obra particular, a Secretaria Municipal deve notificar o proprietário ou o responsável pela obra, fornecendo informações detalhadas sobre as violações identificadas e dando a oportunidade para que sejam realizadas as correções necessárias.

É importante lembrar que as leis e regulamentos variam de acordo com cada município e país. Portanto, é sempre aconselhável consultar as regulamentações específicas do local onde a obra está sendo realizada para obter informações precisas sobre as responsabilidades e poderes da Secretaria Municipal nesse contexto.

Já quanto à situação do poder da figura da Secretária Municipal, esta possui autoridade para avocar competência de um agente público dentro da sua esfera de atuação. Essa prerrogativa está relacionada à organização administrativa do município e é regulamentada pela legislação municipal e pelo estatuto dos servidores públicos daquela municipalidade.

O avocamento de competência ocorre quando uma autoridade superior decide exercer uma atribuição que normalmente seria de responsabilidade de um subordinado. No âmbito municipal, o Secretário Municipal é responsável pela coordenação, supervisão e execução das políticas públicas da respectiva secretaria. Portanto, ele tem a prerrogativa de redistribuir tarefas e reatribuir competências entre os agentes públicos subordinados.

No entanto, é importante ressaltar que o avocamento de competência deve ser feito de acordo com a legislação vigente e respeitando os princípios da administração pública, como a impessoalidade e a legalidade. Além disso, é fundamental que o Secretário Municipal siga os procedimentos estabelecidos para a avocação, garantindo o devido processo legal e o respeito aos direitos dos servidores envolvidos.

Em resumo, o Secretário Municipal no Brasil tem a autoridade para avocar competência de um agente público, desde que esteja em conformidade com a legislação e os princípios da administração pública. 

No caso em discussão, os proprietários foram devidamente notificados das denúncias e do embargo da obra e terão prazo para participar de um processo administrativo, para justificar o andamento da obra, apresentar as licenças ou até mesmo justificar e regularizar a situação, caso seja possível. Em caso de não ser possível a regularização da obra, caberá aos notificados remover a construção, sem prejuízo da possibilidade da aplicação de multas pelo Poder Público em razão de eventuais prejuízos ambientais.

Em casos como este, é essencial que o proprietário busque a assessoria jurídica necessária para averiguar a validade dos atos públicos exarados, bem como, terem o acompanhamento de um expert ao longo do processo administrativo, a fim de que o melhor desfecho possível possa ser buscado em prol do proprietário.